NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

O que antes era aplicado em apenas algumas máquinas específicas, foi aprimorado e aplicado para todo tipo de máquina e equipamento. O grande objetivo desta norma regulamentadora é acabar com qualquer tipo de acidente em equipamentos.

Trata-se também de uma mudança cultural. Antes, o trabalhador que tinha que se adequar/preparar para o equipamento de trabalho. Agora a ideia é que o equipamento já venha devidamente preparado, pronto para o trabalho sem oferecer riscos ao trabalhador.


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